A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E AS LIMITAÇÕES E SANÇÕES IMPOSTAS À GESTÃO
Resumo
Com o intuito de mostrar a importância da Lei Complementar (LC) nº. 101/2000 e suas limitações, o presente trabalho foi realizado através de pesquisa bibliográfica e qualitativa, por meio do estudo das leis e obras publicadas a respeito deste assunto, direcionando-se em apresentar detalhadamente as regras contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), para os gestores administrarem os recursos e também as sanções a que estão sujeitos. Durante a última década, o Brasil atravessou mudanças em decorrência da criação da LC nº. 101/2000
que acrescentou novas normas de conduta destinadas à administração dos gestores públicos, as quais os mesmos tiveram que se adaptar em um curto intervalo de tempo. Os órgãos de controle tiveram que moldar-se em virtude da LRF recebendo novas atribuições e competências para conseguir monitorar os gestores administrativos e fiscalizar o cumprimento da LRF, como também a aplicação das devidas sanções, caso seja necessário. A LRF tem sua literatura pautada na idéia de planejamento, controle, responsabilidade e transparência para os
governantes na administração dos bens coletivos, fazendo com que as regras estabelecidas interfiram diretamente na forma de gerir os recursos públicos, voltando o administrador a agir com um maior planejamento na execução dos atos administrativos, ocorrendo com isso uma responsabilidade mais acentuada na tomada de decisão. As limitações inseridas na LRF ocupam papel importante para que haja o controle dos gastos públicos e as penalidades decorrentes do não cumprimento da mesma, destinadas aos administradores, obriga-os a direcionar seus trabalhos para reduzir as despesas excessivas e assim alcançar o almejado ajuste fiscal, fazendo com que a referida lei seja um verdadeiro manual de conduta ética, impondo ao gestor federativo uma tomada de decisão pautada no planejamento e responsabilidade, facilitando, com isso, a execução governamental e o controle externo dos atos praticados.