MÉTODOS DE ELABORAÇÃO DA DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA
Resumo
A partir de 1º/1/2008, com as alterações na Lei nº. 6.404/1976, trazidas pelas Leis nºs. 11.638/2007 e 11.941/2009, houve a substituição da Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR), que deixou de ser obrigatória, pela Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC) (Art. 176, IV). O tema do presente artigo é relevante pela importância do Fluxo de Caixa como instrumento de gerenciamento financeiro para tomada de decisão, em face da premissa da sua obrigatoriedade como demonstrativo contábil. Diante do exposto, objetiva se fornecer um estudo sobre os métodos - direto e indireto - de apresentação desse demonstrativo. Aduzindo-se ser facultativo a entidade optar por um desses métodos, embora haja incentivo doutrinário para a utilização do método direto, sob o argumento de que o mesmo propicia informações de maior entendimento e mais úteis aos usuários não afeitos à contabilidade. Todavia, a adoção de qualquer um dos métodos, quer seja direto ou indireto, não representa algo negativo, conquanto de cada uma das metodologias podem ser extraídas vantagens e desvantagens, devendo apenas ser observada a sua adequada conformação as necessidades da companhia e a utilidade para as pretensões de seus usuários.