CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA NA GESTÃO FISCAL: UMA FORMA DE FINANCIAMENTO DAS OBRAS PÚBLICAS DE GRANDE VULTO
Resumo
O presente artigo analisa a instituição e cobrança da contribuição de melhoria enquanto medida necessária ao exercício da gestão fiscal responsável, com base no art. 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Foi efetuada pesquisa junto a material bibliográfico, normas e jurisprudência, abordando os aspectos legais, principiológicos e financistas que legitimam a arrecadação do tributo. Considerou-se que o Estado detentor da respectiva competência tributária não adota, a contento, a sistemática de cobrança da contribuição de melhoria, arcando sozinho com ônus da obra realizada, afetando destarte o equilíbrio das contas públicas. Em face da atual efervescência de obras públicas de grande porte no Ceará muitas das quais voltadas para a Copa do Mundo de 2014, propõe-se que o pressuposto aqui defendido fosse aplicado pela Administração estadual, com vistas à recomposição do tesouro público.