NEUTRALIDADE DA CARGA TRIBUTÁRIA DIRETA DAS FIRMAS NO BRASIL NA MUDANÇA PARA O PADRÃO IFRS

  • Rafael Fanuchy Ribeiro
  • Clesia Camilo Pereira
  • José Antonio de França
Palavras-chave: Carga tributária nominal e efetiva, Regime Tributário de Transição, Mudança padrão contábil do Brasil para o padrão contábil IFRS, Efeitos tributários na mudança para o padrão IFRS

Resumo

Este artigo analisa os efeitos tributários na mudança do padrão contábil do Brasil para o padrão contábil IFRS, com base em uma amostra de 58 firmas listadas na B3, distribuídas em sete setores da economia brasileira, durante e após o Regime Tributário de Transição (RTT), dividido em dois períodos, de 2010 a 2014 e de 2015 a 2018. Com base em um modelo analítico determinístico, os resultados dos testes sinalizam que o RTT mitigou os efeitos tributários da mudança promovendo uma carga tributária efetiva, corrente e total, em média, inferior à carga tributária nominal para todos os setores da economia contemplados na amostra, garantindo a neutralidade tributária. Os resultados são robustos em sinalizar que a redução da carga tributária efetiva com relação à carga tributária nominal promoveu significativo benefício à gestão de caixa das firmas, sendo que o benefício do período pós-RTT, 2015 a 2018, foi maior do que o do período do RTT, 2010 a 2014.

Publicado
2022-07-06