LEI DE RELICITAÇÃO: AVALIAÇÃO DE ASPECTOS CONTÁBEIS EM UMA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA

  • Daniel Fernandes Faculdade FIPECAFI
  • Marta Cristina Pelucio-Grecco Faculdade FIPECAFI
  • Juliana Ventura Amaral FIPECAFI

Resumo

A devolução amigável dos contratos de concessão é um mecanismo previsto pela lei 13.448/2017 e decreto lei 9.957/2019. Após a adesão e a qualificação da concessão à devolução amigável, é assinado junto ao poder concedente um termo aditivo ao contrato de concessão que normalmente reduz o prazo original e prevê a indenização ao concessionário pelos investimentos realizados na infraestrutura concedida. Até dezembro de 2022, cinco concessões de rodovias aderiram e foram qualificadas ao processo de relicitação. O presente estudo propõe identificar os potenciais efeitos contábeis da relicitação. Mediante um modelo de análise de registros contábeis aplicáveis a uma concessionária de serviços públicos em rodovias que aderiu ao processo relicitação, foram analisadas as cláusulas do termo aditivo e as demonstrações contábeis após a assinatura do termo aditivo. Foram ainda desenhados cenários possíveis à luz das normas contábeis, bem como eventuais consequências dessas escolhas. Conclui-se que, além da situação em que não são feitas mudanças nas demonstrações, podem ser encontratos três cenários alternativos. Diante desses achados, são oferecidas contribuições à teoria, pela organização da literatura do tema, e à prática, pela exposição dos possíveis cursos de escolha.

Biografia do Autor

Marta Cristina Pelucio-Grecco, Faculdade FIPECAFI

Doutora em Administração de Empresas pelo Mackenzie 

Professora e pesquisadora do núcleo de docentes permanentes do Mestrado Profissional em Controladoria e Finanças do Programa de Pós Graduação em Ciências Contábeis da Faculdade FIPECAFI

Publicado
2024-03-14