ASPECTOS LEGAIS DA COBRANÇA DE ISS SOLIDÁRIO NA ATIVIDADE DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA NOS MUNICÍPIOS DE GOIÂNIA E APARECIDA DE GOIÂNIA

Palavras-chave: ISS, Legalidade, Incorporação Imobiliária, Contabilidade.

Resumo

O presente estudo tem por objetivo geral analisar a cobrança do ISS Solidário sob as Incorporadoras Imobiliárias nos municípios de Goiânia e Aparecida de Goiânia prevista na Lei n. 344 (GOIÂNIA, 2021) e na Lei Complementar n. 46 (APARECIDA DE GOIÂNIA, 2011). E verificar se a prática possui amparo nos termos legislativos da Lei complementar n. 116 (2003) e Lei n. 5.172 (1966), na perspectiva teórica e segundo especialistas. Para atendimento do objetivo, foram realizadas pesquisas bibliográfica e de campo, sendo a última realizada mediante entrevistas semi-estruturadas com 4 profissionais da área contábil e jurídica com especialização em ISS. Os resultados obtidos confirmam a hipótese de que a cobrança do imposto sob a alcunha de “ISS Solidário sobre Construção Civil” na incorporação imobiliária traduz-se em taxação da atividade, vez que a mesma não é contemplada pela lista de serviços constante na Lei Complementar n. 116 (2003). O estudo conclui que a exigência do ISS por Solidariedade sobre a atividade de Incorporação Imobiliária realizada pelos municípios é indevida e impacta negativamente a vida profissional de contadores e advogados que lidam com a problemática. Também, aborda a discussão na jurisprudência que embora aponte para a invalidade do ato, não impede que os municípios continuem com a prática e não tem atendido os pleitos dos contribuintes até o presente momento.

Biografia do Autor

Lúcio de Souza Machado, Universidade Federal de Goiás

Doutorado em Psicologia - UFG

Livia Marinho dos Santos, Universidade Federal de Goiás (UFG)

Graduada em Ciências Contábeis pela UFG.

Publicado
2024-03-14